quarta-feira, agosto 30, 2006

BOLSA FAMÍLIA
RELATÓRIO DA CGU/ITAPEVA

Página 09 do
Relatório: “1.3) Pagamento indevido de benefício do Bolsa Família para famílias fora da faixa de pobreza.

Fato: Foram identificados seis casos em que há indícios de que a família beneficiária do Bolsa Família não atende aos critérios de elegibilidade do programa.

O programa é dirigido a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, com renda familiar per capita de até R$100,00 mensais.

A beneficiária de NIS 20907350571 possui automóvel e residência próprios e confirmou que o marido trabalha para sustentar a família. A beneficiária de NIS 16563743138 confirmou que a renda familiar inclui a remuneração do pai da família, que trabalha como pedreiro, mais o salário da filha, que trabalha em estabelecimento comercial no município. Essa família também possui automóvel e residência próprios.
A família da beneficiária de NIS 16073547456, composta de três pessoas, é sustentada pelos rendimentos da beneficiária, que trabalha como manicure em salão de terceiros, mais os rendimentos do pai de família, que trabalha como mecânico. A família da beneficiária de NIS 16073288183 é sustentada pela aposentadoria do pai de família, mais o rendimento do filho, que trabalha em borracharia. Também mora em residência própria.
A beneficiária de NIS 16440559347 é sustentada pelo marido, que trabalha como motorista, e também mora em residência própria.
A família da beneficiária de NIS 16526946411 é sustentada pelo marido, que trabalha como resineiro em firma, mais os rendimentos da própriabeneficiária, que trabalha como doméstica. Não pagam aluguel.”

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