terça-feira, agosto 29, 2006

RELATÓRIO DA CGU
LICITAÇÃO/COMPRA DE VEÍCULOS DA GM
Página 44 do Relatório:

"Manifestação do Prefeito:
Por meio do Ofício GP nº044, de 11 de janeiro de 2006, a Prefeitura de Itapeva apresentou a seguinte justificativa: "Quanto a falha no procedimento licitatório referente a despesas realizadas com recursos do programa, em virtude do Convite 21/05, cabe ponderar que para esta licitação foram convidados com transparência, 09 (nove) interessados do ramo pertinente, entre empresas de Itapeva e região, inclusive a GENERAL MOTORS, que foi a vencedora da licitação. Houve duas propostas válidas. Noutro giro, cabe salientar que a repetição do processo licitatório, causaria prejuízos à Administração, com a possibilidade de devolução dos recursos e ainda seria quase impossível um preço menor ao ofertado pelo fabricante."

Análise da Equipe:
Mantemos a constatação pois conforme preceitua o Acórdão 1.089/2003 – Plenário do Tribunal de Contas da União: "Na hipótese de não ser atingido o mínimo legal de três propostas válidas quando da realização de licitação na modalidade convite, deve ser justificada expressamente, nos termos do artigo 22 §7º, da Lei nº8.666/93, as circunstâncias impeditivas da obtenção do número de três licitantes devidamente qualificados, sob pena de repetição do certame com a convocação de outros possíveis interessados." De outra parte, em relação a afirmação da Prefeitura sobre a impossibilidade de aquisição do veículo por preço menor que ofertado pelo fabricante, entendemos que a mesma não prospera, pois o bem licitado poderia ter sido adquirido de outros fabricantes."

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