Lei de Segurança Nacional é outro anacronismo
Fausto Macedo, O Estado de S. Paulo
Não é apenas a Lei de Imprensa que está em descompasso com a Constituição, alertam advogados e professores de direito constitucional
Não é apenas a Lei de Imprensa que está em descompasso com a Constituição, alertam advogados e professores de direito constitucional
Não é apenas a Lei de Imprensa que está em descompasso com a Constituição, alertam advogados e professores de direito constitucional. Eles destacam que o escândalo dos cartões corporativos revela outro exemplo da incompatibilidade entre a legislação inferior e a regra constitucional, que consagra o princípio da publicidade e da moralidade na administração pública e o direito à informação.
"O conflito está na Lei de Segurança Nacional, que prevalece quando o assunto é a divulgação de dados como despesas de familiares do presidente da República", ressalta o advogado Gustavo Henrique Ivahy Badaró. "Esse sempre foi um ponto muito sensível, intimidade versus publicidade." Ele destaca que decreto de 1983 é usado para justificar o sigilo. "Saber onde um filho do presidente compra ternos não me parece assunto de segurança nacional."
A Lei de Segurança é pouco aplicada, mas está em vigor. "Continua predominando a visão da época dos militares", diz Badaró. "A Constituição veio depois, assegurando o princípio da publicidade como regra para atos e contas públicas, mas ninguém revogou a Lei de Segurança, que restringe acesso às informações." LEIA MAIS
Como se vê, não apenas os governos militares eram chegados em leis autoritárias garantidoras do segredo.
Transparência neles!
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