quinta-feira, fevereiro 21, 2008

Liminar suspende parte da Lei da Imprensa

Marcos Sergio Silva, site
Última Instância:

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto suspendeu em parte a Lei 5.250/67, a Lei de Imprensa. A liminar foi concedida em favor ao PDT, que havia ajuizado o pedido na última terça-feira.

Entre os artigos derrubados pelo ministro estão os que proibiam a propriedade de empresas jornalísticas por estrangeiros e os que definiam os crimes de calúnia, injúria e difamação.

Britto também decidiu pela suspensão de normas que versavam sobre a censura de espetáculos e diversões públicas.

De acordo com a liminar, o andamento de processos e os efeitos de decisões judiciais está suspenso até o julgamento definitivo da questão.

Em sua decisão, o ministro afirmou que a atual lei não é adequada à Constituição Federal assinada em 1988. "Bem ao contrário, cuida-se de modelo prescritivo que o próprio Supremo Tribunal Federal tem visto como tracejado por uma ordem constitucional (a de 1967/1969) que praticamente nada tem a ver com a atual."

Em sua argumentação, o PDT pedia a revogação total da lei.
Google
online
Google