Liminar suspende parte da Lei da Imprensa
Marcos Sergio Silva, site Última Instância:
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto suspendeu em parte a Lei 5.250/67, a Lei de Imprensa. A liminar foi concedida em favor ao PDT, que havia ajuizado o pedido na última terça-feira.
Entre os artigos derrubados pelo ministro estão os que proibiam a propriedade de empresas jornalísticas por estrangeiros e os que definiam os crimes de calúnia, injúria e difamação.
Britto também decidiu pela suspensão de normas que versavam sobre a censura de espetáculos e diversões públicas.
De acordo com a liminar, o andamento de processos e os efeitos de decisões judiciais está suspenso até o julgamento definitivo da questão.
Em sua decisão, o ministro afirmou que a atual lei não é adequada à Constituição Federal assinada em 1988. "Bem ao contrário, cuida-se de modelo prescritivo que o próprio Supremo Tribunal Federal tem visto como tracejado por uma ordem constitucional (a de 1967/1969) que praticamente nada tem a ver com a atual."
Em sua argumentação, o PDT pedia a revogação total da lei.
Marcos Sergio Silva, site Última Instância:
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto suspendeu em parte a Lei 5.250/67, a Lei de Imprensa. A liminar foi concedida em favor ao PDT, que havia ajuizado o pedido na última terça-feira.
Entre os artigos derrubados pelo ministro estão os que proibiam a propriedade de empresas jornalísticas por estrangeiros e os que definiam os crimes de calúnia, injúria e difamação.
Britto também decidiu pela suspensão de normas que versavam sobre a censura de espetáculos e diversões públicas.
De acordo com a liminar, o andamento de processos e os efeitos de decisões judiciais está suspenso até o julgamento definitivo da questão.
Em sua decisão, o ministro afirmou que a atual lei não é adequada à Constituição Federal assinada em 1988. "Bem ao contrário, cuida-se de modelo prescritivo que o próprio Supremo Tribunal Federal tem visto como tracejado por uma ordem constitucional (a de 1967/1969) que praticamente nada tem a ver com a atual."
Em sua argumentação, o PDT pedia a revogação total da lei.
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