terça-feira, abril 21, 2009

Dir. Combate à Corrupção

www.amarribo.org.br

Chamo a sua atenção para o fato de que toda a rede deveria acionar os Promotores de Justiça de suas comarcas, a fim de requerer providências para fazer as Prefeituras cumprirem as disposições das Lei 9.755/98, art. 16 da Lei 8.666/93 e Instrução Normativa n. 28/99, do Tribunal de Contas da União.

Entre outras coisas, essas normas estabelecem que as Prefeituras devam publicar em seus sites na Internet a relação de todas as compras efetuadas mensalmente, indicando as seguintes informações:

I - exercício e mês da aquisição;

II - nome do Ministério ou Órgão Superior a que se vincula a unidade administrativa adquirente, no caso da União;

III - nome da Secretaria ou Órgão a que se vincule a unidade administrativa adquirente, no caso de Estados ou Municípios;

IV - nome e CNPJ da unidade administrativa adquirente;

V - nome e CNPJ do fornecedor;

VI - descrição do bem adquirido;

VII - preço unitário de aquisição do bem;

VIII - quantidade adquirida do bem; e

IX - valor total da aquisição.

Acredito que se trata de um importante instrumento a serviço da transparência e do controle social, até agora não utilizado. Embora essas disposições normativas tenham mais de 10 anos, não conheço nenhum município que as obedeça. Precisamos fazer com que essa lei "pegue".

Já enviamos ofício ao Promotor de Januária neste sentido e vamos aguardar um pouco. Se o MP não conseguir obrigar a Prefeitura a fazer isso, pela via administrativa, vamos entrar com uma ação judicial nesse sentido.

(Valeu, SPC)

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