sexta-feira, junho 19, 2009

RELATÓRIO DA CEI DAS GRÁFICAS

Fonte: site da Câmara (leia mais)
Esta Comissão Especial de Inquérito de nº 01/09 foi formalizada após denúncia apresentada pelo Empresário José Bueno Machado Netto, para apurar possíveis irregularidades cometidas por parte da Prefeitura Municipal de Itapeva na aquisição de materiais gráficos para a Secretaria Municipal de Saúde, envolvendo o ex-Secretário de Juventude, Esportes e Lazer, Sr. Jéferson Modesto da Silva, o qual conforme o depoimento do denunciante, que faz parte deste processo, o apresenta como o articulador de uma proposta para a comercialização destes materiais com a Prefeitura Municipal envolvendo também o ex-Secretário de saúde Sr. Denílson Rodrigues da Silva.

Conforme denunciado pelo Sr. José Bueno Machado Netto (fls. 127 a 131), proprietário da tipografia O MERIDIONAL, o Sr. Jéferson Modesto da Silva o procurou para uma nova parceria com sua empresa, após ter encerrado uma parceria comercial entre ele, a empresa de sua família Gráfica AGN e o Jornal A GAZETA, com a empresa GRÁFICA E EDITORA PRATIKA LTDA. de propriedade do Sr. Ediclei Caetano de Souza.

Segundo o Sr. José Bueno Machado Netto, o Sr. Jéferson Modesto da Silva captaria alguns serviços gráficos solicitados pela Prefeitura Municipal para serem confeccionados em sua gráfica (O MERIDIONAL) pelo fato de que a empresa de sua família não teria condições de efetuar alguns serviços normalmente solicitados.

Ainda conforme depoimento do Sr. José Bueno Machado Netto, o Sr. Jéferson Modesto da Silva, nesta parceria atuaria como intermediário junto a Prefeitura Municipal de Itapeva alegando que tinha certa influência por ser Secretário Municipal.

Diante da proposta apresentada, o Sr. José Bueno Machado Netto acabou vendo uma possibilidade de melhorar o faturamento de sua empresa e aceitou também pelo fato do Sr. Jéferson Modesto da Silva se tratar de um empresário do ramo e que também estava investido no cargo de Secretário Municipal de Juventude, Esportes e Lazer, acreditando assim que o mesmo tinha autonomia e credibilidade para formação da parceria.

Ocorre que logo no início desta parceria o Sr. Jéferson Modesto da Silva lhe solicitou que fossem emitidas algumas notas de serviços para serem recebidas na tesouraria da Prefeitura Municipal antes de confeccionar e ou efetuar qualquer serviço, afirmando que não haveria problemas, pois lá ele gozava de influência e que depois traria os serviços para serem confeccionados.

Mediante o combinado foram emitidas as referidas notas fiscais totalizando o valor de R$ 15.202,00 (quinze mil e duzentos e cinqüenta e dois reais), são elas:
nº 004650- no valor de R$ 7.400,00 datado de 15/09/08
n° 004651- no valor de R$ 3.702,00 datado de 15/09/08
n°004653 -no valor de R$ 3.800,00 datado de 15/09/08
nº 004623 -no valor de R$ 300,00 datado de 08/09/08
Da análise em relação aos empenhos de n.º 15.490 de 08/09/2008, 15.492 de 08/09/2008 e 15.493 de 10/09/2008, inerentes a contratação de serviços gráficos junto a Tipografia "O Meridional", pertencente ao Sr. José Bueno Machado Netto, serviços estes realizados no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde, cujo Secretário Municipal da pasta à época dos fatos era o Sr. Denílson Rodrigues da Silva, portanto o ordenador responsável pelas despesas, ficaram constatadas irregularidades com as contratações, inclusive com a expedição das Notas Fiscais acima referidas, o efetivo pagamento e a não realização do serviço contratado.

Durante a investigação ficou evidente que realmente estes materiais não foram entregues à Prefeitura Municipal de Itapeva, porém foram emitidas as referidas notas fiscais e efetivamente pagas pelo erário público, após serem também assinadas e ordenadas pelo ex-Secretário de Saúde Sr. Denílson Rodrigues da Silva.

Em seu depoimento, o Sr. Denílson Rodrigues da Silva (fls. 142 a 144) afirmou que tais materiais foram entregues, mas com o prosseguimento da investigação por esta CEI e também através do processo administrativo de nº 204/2009 da Prefeitura Municipal, ficou comprovado que tal fato realmente não se concretizou ocasionando assim o pagamento por algo que não foi entregue.

Conforme ainda exposto pelo depoente José Bueno Machado Netto (fls. 127 a 131), para que se pudesse receber estas notas fiscais e com base em orientações do Sr. Jéferson Modesto da Silva, emitiu uma procuração em nome de Viviane Donini Campolim Silva, esposa do Sr. Jéferson Modesto da Silva, para que a mesma pudesse receber estes valores e posteriormente fazer os acertos com sua Empresa.

Durante as investigações pode-se constatar que realmente isso ocorreu e a Sra. Viviane Donini Campolim Silva foi portadora de tal procuração e efetuou o recebimento das referidas notas fiscais junto à tesouraria do Município, conforme documentos anexados no presente relatório.

Durante os depoimentos também ouvimos a Sra. Viviane Donini Campolim Silva (fls. 134 a 137) que afirma ter sido ela quem procurou o Sr. José Bueno Machado Netto para tal parceria, quando solicitou a procuração que lhe concedia o poder para receber os valores. Além disso, existe um documento onde constam vários acertos feitos entre o Jornal e Gráfica AGN Notícias e o Sr. José Bueno Machado Netto (fls. 137).

Ressalte-se que as irregularidades cometidas foram objeto do Processo Administrativo de n.º 204/2009 e promoção da AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA C.C RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PÚBLICO, Processo n.º 329/09, em trâmite pela 3ª Vara, nesta Comarca.
Importante ressaltar que consta ainda no depoimento do Sr. José Bueno Machado Netto (fls. 127 a 131) que posteriormente fora lhe enviado o pedido para a confecção de algumas cartilhas, mas o mesmo afirma que não foram confeccionadas, pois sua empresa não teria condições de efetuar tais serviços devido a sua complexidade e que nenhuma das gráficas locais teria também condições de confeccionar tais cartilhas.

Da análise em relação aos empenhos de n.º 6.931 de 25/04/2008, n.º 8.438 de 05/06/2008 e n.º 10.689 de 24/06/2008, inerentes a serviços gráficos de inserções de publicidade de atos institucionais realizados junto a empresa A Gazeta Notícias (Alexssandro José da Silva Itapeva-ME), foi constado que o valor pago de R$ 9.000,00 (nove mil reais), ultrapassa o limite estipulado pela Lei 8666/93 (Lei de Licitações) de dispensa de licitação.

Com relação aos empenhos de n.º 11.764 de 01/07/2008 e n.º 12.782 de 30/07/2008, inerentes ao pagamento de assinaturas do periódico Folha do Sul, cujo jornal é de propriedade do Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Sr. Davidson Panis Kaseker, bem como a contratação de serviços gráficos junto a empresa Gráfica Maisano & Kaseker - ME, pertencente a familiares do referido secretário, merecendo ser averiguadas possíveis irregularidades com mencionadas contratações, cabe consignar que o assunto já foi encaminhado ao Ministério Público, sendo objeto de apreciação no Inquérito Civil n.º 41/09, em trâmite pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapeva.

Em relação ao empenho n.º 12.254 de 21/07/2008, inerente à confecção de 30.000 (trinta mil) panfletos, referente à publicação de atos institucionais, com a matéria veiculada no Jornal O Estado de São Paulo sob o titulo: "Itapeva, antigo ?ramal da fome? é só fartura", devido ao fato de ter sido transcrita a matéria reproduzida pelo periódico A Gazeta Notícias, o qual em seu Editorial fez apologia à matéria publicada no Estadão, citando expressamente o nome e o cargo do Prefeito Luiz Antonio Hussne Cavani, mereceu também por parte desta Comissão a devida atenção, por possível infringência ao artigo 37, § 1º da Constituição Federal.

Contudo cabe também consignar que referida matéria já foi encaminhada ao Ministério Público e é objeto de apreciação, garantido o princípio da AMPLA DEFESA e do CONTRADITÓRIO, na AÇÃO CIVIL PÚBLICA, processo n.º 664/09, em trâmite pela Primeira Vara Cível desta Comarca.
Após análise dos empenhos a favor da Empresa GRÁFICA PRATIKA, precisamente no processo de empenho de nº 9.190 (doc. 40 fls. 45) e 10.167 (doc. 05 - fls. 58) totalizando R$ 14.850,00 (Quatorze mil e oitocentos reais) surgiram dúvidas com relação à aquisição dos materiais constantes dos mesmos.

Em sua oitiva o proprietário da Empresa Gráfica Prátika, Sr. Ediclei Caetano de Souza (fls. 145 a 146 e 151 a 153) afirmou ter confeccionado e entregue os materiais constantes dos empenhos para a Secretaria Municipal de Saúde. Fato este confirmado pelo ex-secretário Denílson Rodrigues da Silva (fls. 142 a 144), que assinou como ordenador da despesa.

Ocorre que após diligências efetuadas por esta Comissão Especial de Inquérito para ouvir servidores que faziam uso dos materiais adquiridos através destes empenhos, não conseguimos obter comprovações de tais afirmações, concluindo que os materiais de fato não foram recebidos pela municipalidade, mas foram empenhados e efetuado o pagamento a favor da empresa Gráfica Prátika, causando prejuízos ao Erário Público.

Durante a investigação das denúncias apresentadas, objeto da composição da presente CEI, analisamos outros processos de compras de materiais gráficos, adquiridos durante o ano de 2008, junto a todas as gráficas que prestaram serviços ao município.

Após análise dos documentos e das oitivas, não foi constatada nenhuma outra irregularidade quanto a qualquer ato de improbidade administrativa e prejuízos ao Erário Público.

A Comissão detectou algumas falhas, tais como a falta de melhor descrição nos campos das referidas notas fiscais dos produtos e serviços efetivamente fornecidos (muito embora estes dados estejam descritos nos pedidos de compra), cópias de orçamentos e ou de Processo Licitatório ou de Licitação, anexados aos processos de compras dos serviços gráficos adquiridos.

RECOMENDAÇÕES

A abertura de Procedimento Administrativo com o objetivo de apurar as irregularidades encontradas nos empenhos de nº 9190 e 10.167, pois pelas investigações desta Comissão, a entrega dos materiais constantes destes empenhos não foi confirmada, entretanto foram pagos pelo Erário;
Recomendamos que sejam anexados em todos os processos de compra de materiais gráficos impressos (no processo de empenho), um exemplar de cada serviço.

Recomendamos ainda que a Prefeitura Municipal anexe todas as cotações de preço em cada processo de compra, com o nome de cada empresa, estipulando dia e hora da cotação.

Recomendamos finalmente que o departamento de compras exija de cada fornecedor o preenchimento correto de todos os campos das referidas notas fiscais a serem emitidas a favor da Prefeitura Municipal, bem como correta descrição da especificação de todos os produtos, serviços e ou bens a serem adquiridos pelo município para maior clareza e transparência ao processo.
Informamos que esse relatório será encaminhado ao Ministério Público Estadual para conhecimento e providências cabíveis; ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e ao Prefeito Municipal Luiz Antonio Hussne Cavani para que tome conhecimento das recomendações feitas por esta Comissão".
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