sexta-feira, setembro 25, 2009

Correio Braziliense
Onde passa boi?
Lúcio Vaz

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de acabar com o troca-troca entre partidos veio para pôr fim a uma eterna fonte de escândalos e corrupção. Mas a Resolução 22.610 do Tribunal Superior eleitoral (TSE) abre uma brecha perigosa. Ela permite que o parlamentar peça à Justiça eleitoral uma declaração de justa causa para se desligar da legenda pela qual foi eleito. Há vários motivos para a troca, entre eles o desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal. Com base nesses argumentos, pelo menos 11 deputados federais já trocaram de legenda. E um número bem maior pretende fazer o mesmo até 2 de outubro, para participar das eleições de 2010 sob nova legenda.

O STF deixou um ponto muito claro: o mandato é do partido, não do parlamentar. É até compreensível que um deputado ou senador queira deixar a agremiação, por questões programáticas ou perda de espaço político. Ele pode escolher outra legenda para disputar a nova eleição, mas, pela decisão do Supremo, teria que deixar o mandato com o partido ou a coligação que o elegeu. Na grande maioria dos casos, um deputado não se elege sozinho. A soma dos seus votos fica muito abaixo do coeficiente eleitoral o número de votos que garante à coligação uma vaga na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas e câmaras de vereadores.

Não é o que está acontecendo. Alguns dos vira-casacas alegam que o programa e a ideologia do partido mudaram muito. Primeiro, partido brasileiro nenhum tem ideologia. Segundo, se o parlamentar está insatisfeito com os novos rumos da legenda, que procure outra, mas deixe para o suplente a vaga conseguida no parlamento. Coincidentemente, só percebem que o partido mudou de ideologia às véspera de encerrar o prazo para a troca. Também há os que alegam perda de espaço. Ou seja, precisam dividir os votos de determinado reduto eleitoral com outro candidato do mesmo partido, escolhido pela direção estadual. Nada impede que procurem outra legenda, mas não podem levar o mandato junto. MAIS
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